Segunda-feira o nosso Centro Acadêmico protocolou este documento para ser encaminhado ao Setor de Ciências Biológicas e da Saúde, para impedir a "queima de campo" do curso de Odontologia. Segue abaixo o manisfesto assinado por todos os Centros Acadêmicos do Bloco M, além de outros C.A´s junto com o DCE.
Ponta Grossa, 23 de Novembro de 2009
Prezados Senhores,
Anualmente os formandos do curso de Odontologia da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) fazem a “Queima de Campo”, que consiste em um ato em que os acadêmicos/formandos organizam uma fogueira no estacionamento do Bloco M, com os materiais acumulados no decorrer dos cinco anos de curso, como: xerox, mochilas e jalecos. Acompanhando essa “queima” um carro de som (trio elétrico) é utilizado, fato este que gera poluição sonora, causando transtorno para o ambiente de estudos e pesquisas nos blocos do Campus Uvaranas.
Este evento está agendado para o próximo dia 25/11/2009.
Nós, Entidades legítimas, organizadas no Movimento Estudantil, somos contra a essa prática, pois consideramos:
1°. A humaninade enfrenta uma grave crise socioambiental planetária com reflexos também no cotidiano da população que vive na região de Ponta Grossa, portanto, é imprescindível e urgente mudanças de atitudes e comprometimento de todos os segmentos da sociedade, em especial de futuros profissionais na mudança de paradigma, com vistas à sustentabilidade;
2°. O Reitor João Carlos Gomes, em nome da UEPG em conjunto com outras IES firmaram O Pacto 21, o qual foi assinado por várias Instituições de Ensino Superior, em Outubro de 2007. Desde então 16 universidades vêm promovendo ações em busca do desenvolvimento sustentável. A partir disso, percebemos que a “Queima de Campo” vai contra os princípios do Pacto 21, e consentir com esse ato é uma contradição com o comprometimento da Universidade em relação à Agenda 21.
3. Essa cultura da “Queima de Campo” fere inúmeras legislações, entre as quais, citamos:
- LEI N° 9605 – 12/02/1998 – Lei de Crimes Ambientais
- LEI Nº 13806 - 30/09/2002 – Controle da Poluição Atmosférica
Art. 4º - Fica proibida a queima a céu aberto de resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais combustíveis, exceto mediante autorização prévia de órgão estadual de meio ambiente, ou em situações de emergência sanitária assim definidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Agricultura.
- LEI Nº 13806 - 30/09/2002 – Controle da Poluição Atmosférica
Art. 4º - Fica proibida a queima a céu aberto de resíduos sólidos, líquidos ou de outros materiais combustíveis, exceto mediante autorização prévia de órgão estadual de meio ambiente, ou em situações de emergência sanitária assim definidas pela Secretaria de Estado da Saúde ou pela Secretaria de Estado da Agricultura.
- LEI Nº 12493 - 22/01/1999 - Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná,Art. 14° Ficam proibidas, em todo o território do Estado do Paraná, as seguintes formas de destinação final de resíduos sólidos, inclusive pneus usados:II - queima a céu aberto;
- RESOLUÇÃO N º041/02 - SEMA - Define critérios para o Controle da Qualidade do Ar como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura, pelo estabelecimento de padrões de emissão e critérios de atendimento; padrões de condicionamento; metodologias a serem utilizadas para determinação de emissões.
Entre outras legislações pertinentes.
Encaminhamentos:
Exigimos a proibição e fiscalização desta prática dentro do Campus Universitário.
Sugerimos aos acadêmicos/formandos do Curso de Odontologia, que façam:
Uma “xeroteca” com os xerox que não serão mais utilizados, assim alunos carentes de outros anos podem se beneficiar com este ato, além de reduzir o número de papéis utilizados;
Doação desses materiais que não serão mais utilizados, para: demais acadêmicos do curso de Odontologia ou bolsistas do curso de Odontologia de outra instituição como o Centro Superior de Ensino dos Campos Gerias (Cescage);
Separação de material que podem ser reciclados ou doados para as associações de catadores;
Confecção de blocos de Rascunhos.
Atenciosamente,
Centro Acadêmico de Biologia Erasmus Darwin – CAED/UEPG
Diretório Central dos Estudantes – DCE/UEPG
Diretório Acadêmico de Geografia Luiz André Sartori - DAGLAS/UEPG
Chapa para o Centro Acadêmico de Física - CAFIS/UEPG
Diretório Acadêmico Livre de História - DALHIS/UEPG
Centro Acadêmico de Farmácia Jaime Gusmann - CAFJG/UEPG
Chapa 2 “Formulando idéias!” para o Centro Acadêmico de Farmácia Jaime Gusmann CAFJG/UEPG
Centro Acadêmico de Enfermagem Wanda Horta - CAWAN
Centro Acadêmico de Medicina - CAMED
Grupo Universitário de Pesquisas Espeleológicas - GUPE
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